Direto romano
Definição de pessoa para o Direito Romano
A existência da pessoa física tinha início com o nascimento. O feto tem que nascer com vida e perfeição. O nascituro ainda não é pessoa, mas é protegido desde a concepção e durante toda a gestação.
O Direito Romano considerava o nascituro como já nascido (ficção), reservando-lhe assim direitos e vantagens jurídicas. O aborto e o monstro (bebê nascido com defeitos físicos) não eram considerados como pessoas dentro do Direito Romano.
Para o Direito Romano - tem que ser homem - tem que ser livre - tem que ter forma humana
Para o direito romano não basta ser homem para ser pessoa, é preciso ser homem, ter forma humana e não estar em condição de escravo.
A liberdade é o maior bem para o romano, a condição de homem livre denomina o mundo antigo, inclusive o império romano em que a liberdade se opõe á escravidão. O homem livre é ser humano o escravo não é ser humano.
Situações onde houvesse defeitos externos visíveis, verdadeiras aberrações eram considerados que não tinha forma humana.
Esse direito romano poderiam ser aplicado nos dias hoje e qual seria o resultado?
Diversas mudanças ocorreram ao longo de todo esse tempo, quem não tinha seus direitos garantidos passou a ter, para ser homem não precisa desses requisitos citados acima, a liberdade é garantida de acordo com normas de nossa sociedade, e a forma humana é o que menos importa, todos tem direito a vida, apesar de haver comunidades que ainda vivem esse absurdo de que se alguém nasce com algum defeito não pode faze parte da sociedade não é considerado humano, mas esses grupos são muito criticados por aqueles que defendem e acreditam que todo têm direito á vida. Acredito que mesmo com tantas mudanças na lei, muitos ainda tem essa mentalidade antiga quando, acham que só o homem tem direitos, quando pensa que ser livre pode fazer o que bem entende e quando acham que