Corpus Juris civilis
O Corpus Juris Civilis
O Corpus Juris Civilis é uma obra Jurídica Fundamental publicada por ordem do Imperador Justiniano I (Imperador Bizantino). Que viu que se quisesse que seu objetivo de expandir e unificar o império, seria necessário criar uma legislação capaz de atender a todos na época. Por este motivo o mesmo citado acima foi criado.
O livro é composto por quatro partes :
Código de Justiniano
Um pouco depois de assumir o poder, o imperador viu que era importante proteger toda aquela herança representada pelo direito romano por ser indispensável para aquela época, então reuniu 10 pessoas responsáveis para criar um código que continha toda a lesgilação romana revisada desde o século 2.
Digesto ou Pandectas
É uma compilação de jurisprudência classica, constituida de 50 livros que se dividiam de acordo com sua especialidade, algumas partes em latim e outras em grego. Se dividiam da seguinte forma :
- Parte Geral;
- Diretos Reais;
- Obrigações;
- Direitos Pessoais;
- Direito das Sucessões;
- Direito Processual;
- Obrigações Especiais;
- Direito Penal;
- Direito Público.
Institutas
É um manual escolar que servia como introdução aos estudos do direto com o intuito de ensinar o que constava no Codigo e no Digesto, por ser algo que servia apenas para uma explicação, havia uma linguagem simples para a explicação do mesmo.
Novelas
São as Leis criadas por Justiniano, não no império romano do ocidente, mas sim leis bizantinas emanadas pro propio imperador Justiniano pertencentes ao império romano do Oriente. São leis que modernizaram as leis romanas.
Conclusão
É uma obra que organizou leis que já existiam e formulou novas, que se tornou base do Direito Civil moderno. Foi uma grande revolução jurídica, mas também uma grande fornte de conhecimento sobre a vida no Império Romano.