Direto privado
- Direito privado é aquele onde o Particular nas relações jurídicas relaciona com outro Particular, poderá exercer a autonomia da vontade, ou seja, ele contrata com quem ele quiser, se quiser e como quiser. Ele pode se relacionar juridicamente com outro sem que o Estado possa intervir, desde que seja lícito. No Direito Privado, prevalece a horizontalidade, ou seja, a paridade de condições entre os sujeitos do caso concreto. Ambos são iguais em direitos e obrigações.
O Direito Privado visa disciplinar as relações interindividuais, e os interesses privados. Os ramos do Direito Privado são: Direito Civil e Direito Empresarial.
Para se ter uma noção exata sobre qual seria o conteúdo desses ramos, é importante que se faça um resumo de cada tópico:
• Direito Civil: Ramo do Direito Privado por excelência, pois visa regular as relações dos indivíduos, estabelecendo direitos e impondo obrigações. O Direito Civil atua em toda a vida do indivíduo, pois disciplina todos os campos de interesses individuais. O Código Civil, ou seja, reunião de todas as leis de Direito Civil, é estruturado em duas grandes partes: geral, que contém normas de caráter abrangente, que servem a qualquer área do Direito Civil e parte especial, que trata dos assuntos específicos. Na parte Geral encontram-se os livros que contém os temas relativos às pessoas, aos bens e aos fatos jurídicos. Já a parte especial os livros são: obrigações, Direito de Empresa, Direito das Coisas, Direito de Família, Direito das Sucessões e um livro complementar das disposições finais e transitórias. Assim verifica-se que o Direito Civil abrange todas as área do relacionamento humano, que serão objeto de estudo durante todo o Curso de Direito.
• Direito Comercial: é o ramo do Direito destinado a regular a prática do comércio, bem como o direito das partes envolvidas. O comércio, responsável por movimentar as riquezas de um país, deve possuir princípios e regras próprias, visando uma justa relação