Direitos
PEDIDO URGENTE!!
JOÃO PASSOS DE ALMEIDA, brasileiro, maior, casado, caminhoneiro, portador do RG n.º 708.532 SSP PI e CPF nº 343194683-68, residente e domiciliado na Avenida Senador Dirceu Arcoverde, n.º 1819, Bairro Urbano, Cidade Barras, Estado do Piauí, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional situado à Rua Carvalho Filho, s/n, Bairro Centro, Cidade Barras, Estado do Piauí, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO EM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
em face de JOSE FRANCISCO MENDES CUNHA, residente e domiciliado PI 113, que liga Barras/Cabeceiras, CEP 64105-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS:
O Requerido adquiriu um veículo da Marca/Modelo FORD/F11000, Diesel, na Cor BEGE, Ano 1985/1985 – CHASSI LA7QFC14080, Placa NXL3424, através de contrato verbal firmado entre as partes, em junho de 2013, assumindo a obrigação de pagar: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos) reais à vista; mais R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos) reais, no intervalo da data de compensação de cheque de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos) reais, perfazendo o total de R$ 35.300,00 (trinta e cinco mil e trezentos) reais.
Muito embora o promovido tenha honrado o compromisso de pagamento da 1ª parcela (16.500,00 reais à vista), eis que deixou de cumprir com as outras contraprestações avençadas (o valor de R$2.300,00 + um cheque, que não tinha fundo, no valor de R$ 16.500,00), em que pese vem usufruindo o bem, objeto da presente ação.
Estando o Requerido constituído em mora desde então e mesmo em face das inúmeras tentativas levadas a efeito para que fosse realizada uma composição amigável, ainda assim deixou de honrar com a