Direitos e garantias
A dignidade da pessoa humana implica que a cada homem sejam atribuídos direitos, por ela justificados e impostos, que assegurem esta dignidade na vida social. Estes direitos devem representar um mínimo que crie o espaço no qual cada homem poderá desenvolver sua personalidade. Assim se expressa Ascensão.[3]
Mas há quem sustente que a dignidade da pessoa humana constitui um conceito novo, possui uma autonomia em relação aos direitos do homem. Em síntese, os direitos do homem repousariam sobre uma valorização da liberdade do homem, enquanto a dignidade designaria o homem enquanto pertencente à humanidade.
Pode parecer estranho, mas o que se percebe é que o princípio da dignidade humana tem sido largamente desvirtuado, utilizado como verdadeira arma de argumentação por pessoas totalmente descomprometidas com sua verdadeira afirmação e proteção. Muitos são os que invocam tal princípio para justificar, por exemplo, a suposta liberdade ilimitada de se fazer o que quiser com seu corpo, com sua vida, sua intimidade. O conhecido episódio do arremesso do anão bem ilustra a hipótese:
2.1 O arremesso do anão
O fato é bem conhecido. Uma empresa do ramo de entretenimento para juventude decidiu lançar nas discotecas em cidades da região metropolitana de Paris e do interior da França, um inusitado certame conhecido como arremesso de anão (lancer de nain[, consistente em transformar um indivíduo de pequena estatura –um anão- em projétil a ser arremessado pela platéia de um ponto a outro da casa de diversão. Movido pela natural repugnância que uma iniciativa tão repulsiva possa provocar, o prefeito de uma das cidades –Morsang-sur-Orge- interditou o espetáculo, fazendo valer sua condição legal, de guardião da ordem pública na órbita municipal. Do ponto vista legal, o ato de interdição teve por fundamento o Código dos Municípios. Por outro lado, a decisão administrativa do Prefeito se inspirou em uma norma de cunho supranacional, o art. 3º da Convenção