DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DIREITO À IGUALDADE
- Previsão Legislativa: Art 5º CF, caput; art. 3º, III
- Igualdade Formal x Igualdade Material
- Ações Afirmativas
DIREITO À VIDA
- Previsão Legislativa: Art 5º CF, caput; XLVII
- Refere-se à vida humana
- 2 acepções ou dimensões: - Objetiva: permanecer vivo - Subjetiva: proteção da vida humana com dignidade
- Início da vida humana? - ADF 54/DF – Descriminalização do aborto – feto anencéfalo.
- Restrições: - Guerra – Art. 5°, XLVII, a da CF c/c Código Penal Militar, art. 56 – possibilidade de execução por fuzilamento. - Código Penal – não punibilidade do aborto terapêutico; sentimental (estupro); feto anencéfalo.
- Eutanásia?
DIREITO À PRIVACIDADE
Intimidade, vida privada, honra e imagem - Previsão Legislativa: Art 5º CF – X
Privacidade – gênero
Intimidade
Vida privada
Honra
Imagem
Outros ex. de proteção: dados bancários, fiscais, informáticos, telefônicos.
Intervenção violadora: autoridade judicial ou Comissão parlamentar de inquérito;
Quando tais direitos podem ser flexibilizados:
Por autoridade judicial ou de comissão parlamentar de inquérito
Gravação clandestina com justa causa e autorização judicial ou de pelo menos uma parte das envolvidas na relação.
Uso de imagem em contexto jornalístico, eventos de interesse público, científico, histórico, didático ou cultural.
Captação de imagem por radares eletrônicos e câmeras de segurança.
Inviolabilidade de domicílio: Art 5º CF – XI
Âmbito de proteção: casa deve ser interpretada de forma abrangente, incluindo qualquer espaço habitado e locais nos quais são exercidas atividades de índole profissional com exclusão de terceiros (consultórios, escritórios, estabelecimentos comerciais e industriais).
Intervenção violadora – somente com autorização do morador ou proprietário ou com autorização judicial.
Restrições:
Determinação Judicial (dia)
Caráter emergencial
Flagrante delito
Desastre
Prestar socorro