Direitos e Garantias fundamentais
Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro. Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17, e segundo o doutrinador José Afonso da Silva, estão reunidas em três gerações ou dimensões:
1. Individuais, civis e políticos.
2. Sociais, econômicos e culturais.
3. Difusos e coletivos.
Direitos políticos são os direitos do cidadão que permitem sua participação e influência nas atividades de governo.
Para Pimenta Bueno, citado por Silva (2006, p.345), os direitos políticos são “as prerrogativas, atributos, faculdades ou poder de intervenção dos cidadãos ativos no governo de seu país, intervenção direta ou só indireta, mais ou menos ampla, segundo a intensidade do gozo desses direitos.”
Para Gomes (2012, p. 4), direitos políticos são “as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania. Englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado.”
A Constituição Federal de 1988 dedica o capítulo IV do título II, referente aos direitos e garantias fundamentais, aos direitos políticos.1
1 Artigos 14 a 16 da CF 88.
O tema direitos políticos compreende os institutos do direito de sufrágio, sistemas eleitorais, privação dos direitos políticos e inelegibilidades.
CONCEITO DE DIREITOS FUNDAENTAIS
Igualdade -Todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os brasileiros e os estrangeiros residentes no país têm a garantia de proteção ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Igualdade de gênero - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.