direitos e deveres
*As entidades empregadoras têm alguns deveres para com
os seus trabalhadores a partir do momento em que o contrato de trabalho entra em vigor e até ao seu termo.
*O empregador está obrigado a respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.
*Direitos e deveres
*Verificar a qualidade da execução das tarefas e
providenciar formas de aumentar a produtividade dos seus empregados são também obrigações do empresário. *Além disso, deve precaver situações de risco e garantir a segurança dos trabalhadores, bem como indemnizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou doenças causados pelo trabalho.
*NAS RELAÇÕES DE
TRABALHO
*Direitos dos Trabalhadores:
*ser tratado com igualdade;
*trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia;
* descansar pelo menos um dia por semana; *receber
uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar;
*gozar férias;
*ser protegido na maternidade e paternidade;
*segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos.
*NAS RELAÇÕES
DE TRABALHO
*Deveres dos trabalhadores:
* respeitar
e tratar com educação o empregador; * cumprir as ordens do empregador;
* comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
* guardar lealdade ao empregador.
*SEGURANÇA,
HIGIENE E SAÚDE
NO TRABALHO
*Direitos dos trabalhadores:
*trabalhar em condições de segurança e saúde;
*ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual;
*recorrer às autoridades competentes
(Autoridade para as Condições do Trabalho e
Tribunais de Trabalho);
*receber informação sobre os riscos existentes
no local de trabalho e medidas de protecção adequadas; *Ser informado sobre as medidas a adoptar em
caso