Direitos e deveres
PRINCÍPIOS GERAIS
Princípio da Universalidade (artigo 12º n.º 1 da Constituição da República Portuguesa (CRP)): todos os cidadãos, pelo simples facto de serem pessoas, são titulares dos Direitos Fundamentais consagrados na Constituição e estão sujeitos aos deveres aí fixados.
Princípio da igualdade (artigo 13º da CRP): todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, pelo que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Princípio do acesso ao direito e aos Tribunais (artigo 20º da CRP): a todos é assegurado o acesso ao direito e aos Tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos. Trata-se de um direito geral à proteção jurídica que inclui: o direito de acesso ao direito (o chamado “direito aos direitos”); o direito de acesso aos Tribunais; o acesso ao direito é, afinal, o acesso ao conhecimento do Direito. Este consegue-se através da informação e consulta jurídica, o que implica a existência de serviços públicos que as prestam. De referir duas instituições que, para além dos meios técnicos (informáticos ou outros, como publicações) garantem o acesso ao direito: a advocacia e o Ministério Público. O direito de acesso aos Tribunais garante o direito de interposição de ações, nomeadamente o chamado recurso contenciosa. Este direito de acesso aos Tribunais engloba um direito social – o direito a que a justiça não seja denegada por insuficiência de meios económicos – o direito a que a justiça não seja denegada por insuficiência de meios económicos. Este direito concretiza-se através do apoio judiciário, benefício concebido àqueles que, por insuficiência de meios económicos, não possam suportar as