direito e deveres
O empregador está obrigado a:
As entidades empregadoras têm deveres para com os seus trabalhadores e usufruem de direitos, a partir do momento em que o contrato de trabalho entra em vigor e até ao seu termo.
Respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho, retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.
Precaver situações de risco e garantir a segurança dos trabalhadores, bem como indemnizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou doenças causados pelo trabalho.
Cumprir todas as imposições estabelecidas no contrato de trabalho.
E tem o direito de:
Ver a sua autoridade reconhecida pelos trabalhadores, merecendo ser tratado com lealdade e urbanidade
Ver os seus trabalhadores cumprirem o horário de trabalho acordado e obedecerem às suas ordens em tudo o que diz respeito à execução das tarefas
Impedir os trabalhadores de divulgar informações internas relacionadas com a entidade empregadora ou de negociarem por conta própria ou alheia em concorrência para com esta.
Manter os seus bens em bom estado e sentir que os trabalhadores se empenham na produtividade da empresa, cumprindo todas as obrigações do contrato de trabalho e seguindo as normas pelas quais a organização se rege
DEVERES DO EMPREGADo
Nas últimas décadas o trabalhador vem conquistando novos direitos trabalhistas, o que é um ganho e tanto para muitos funcionários de empresas seja pública ou privada.
Mas alguns deveres não podem ser esquecidos, como por exemplo:
- Ter um bom comportamento;
- Agir com integridade de caráter;
- Não praticar ato de indisciplina;
- Não praticar ofensas físicas e moral;
- Não apresentar-se para trabalhar alcoolizado;
- Deixar de cumprir as obrigações do contrato;
- Não faltar ao trabalho sem aviso prévio;
- Não ser invasivo em assuntos que diz respeito apenas a direção da empresa.
Essas são atitudes que