Protocolo de Jejum
Monitorar o tempo de jejum dos pacientes internados a fim de detectar precocemente os sinais de hipoglicemia, evitar a desnutrição intra-hospitalar.
2. ÁREAS DE APLICAÇÃO:
Setor de Nutrição e Dietética, Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN), Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria (unidades Santana e Pompéia), Terapia Intensiva Adulto, Terapia Intensiva Pediátrica (unidades Santana e Pompéia), TMO (unidade Pompéia) e Oncologia.
3. PROCEDIMENTO:
MÉDICO
Prescrever jejum quando for determinante para o plano terapêutico ou para procedimentos cirúrgicos
Preencher corretamente a solicitação de exame com a hipótese diagnóstica e motivo da solicitação. Nos casos em que não há expectativa de necessidade de sedação, deverá assinalar “Sem sedação” no pedido. Casos de urgência (até 2 horas para realização do exame) ou emergência (até 30 minutos para realização do exame) deverão ser justificados no pedido.
Todos os exames que sempre são realizados com sedação, estipular prazo de jejum adequado.
ENFERMEIRO:
Sinalizar o jejum no quadro de comunicação ou placa de jejum;
Comunicar o SND o início e término do jejum através do Sistema MV - Solicitação de Dietas Avulsas. Descrever na observação o motivo do jejum.
Comunicar ao setor de imagens, o cancelamento do exame e/ou qualquer alteração no pedido.
Mediante não realização de exame por qualquer motivo, o jejum deve ser interrompido pela enfermagem após prescrição médica da dieta pelo médico responsável ou hospitalista. O período de tolerância para espera será de 2h. Confirmar com o médico a continuidade de medicações de uso contínuo por via oral durante o período de jejum, como por exemplo, anti-hipertensivo e hipoglicemiantes orais, sendo realizado controle glicêmico se necessário.
NUTRICIONISTA E EMTN:
Monitorar através do sistema MV, o tempo de jejum de todos os pacientes que forem sinalizados pela equipe de enfermagem, de acordo com os tempos estipulados nas tabelas