direitos e deveres do trabalhador
O Direito do Trabalho, ao longo do tempo, sofreu sucessivas alterações na sua denominação: Legislação Social, Direito Corporativo, Direito Industrial e Direito Operário.
Enquanto Direito Social foi conceituado por Cesarino Jr. (pioneiro do Direito do Trabalho no Brasil) o complexo dos princípios e leis imperativas, cujo objetivo imediato é, tendo em vista o bem comum, auxiliar a satisfazer convencionalmente, as necessidades vitais próprias e de suas famílias, às pessoas físicas para tanto dependentes do produto de seu trabalho.
O Direito do Trabalho é um ramo autônomo do Direito e possui um desenvolvimento didático próprio, autonomia legislativa, doutrinária e jurisdicional e a doutrina dominante o associa ao ramo do direito privado, apesar de alguns doutrinadores associá-lo ao ramo do direito público.
Nota-se ainda que, enquanto divisão, o Direito do Trabalho pode ser de Direito Individual e Direito Coletivo do Trabalho.
CLT
A legislação trabalhista, instituída pelo presidente Getúlio, tem exatamente o objetivo de defender o trabalhador contra “negociações” em que o mais poderoso impõe termos leoninos ao mais desprotegido. Ou seja, trata-se de garantir um mínimo de direitos que não podem ser desrespeitados, para que haja, aí sim, uma negociação verdadeira, mais justa entre patrões e empregados.
Ao contrário do que muitos pensam, a CLT não é rígida, ela tem sido modernizada frequentemente. Um bom exemplo é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que modificou radicalmente o tratamento dado ao vínculo empregatício, anteriormente protegido pela estabilidade. Para corroborar esta tese, o próprio posicionamento do TST tem atenuado determinadas regras trabalhistas em prol de interesses sociais mais relevantes, como a admissão mais ampla da terceirização de serviços a fim de garantir a competitividade das empresas que tem negócios no Mercosul. O importante é termos uma visão macro política que não resulte em fragilização das relações de trabalho.