DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR
Carteira de Trabalho:
A Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, ainda que em caráter temporário.
Pode ser emitida pelas delegacias regionais do trabalho ou pelos órgãos federais, estaduais ou municipais.
Onde deve ser feito? Em qualquer agencia da caixa.
Salario Mínimo:
O salario mínimo é um direito social do trabalhador urbano e rural e deve ser capas de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência social.
O pagamento do salário mínimo é obrigatória a todo empregador que mantém funcionários com carga horaria de 44 horas semanais e contrato formal de trabalho. Caso a carga horaria seja superior, a empresa deverá pagar hora extra ao trabalhador.
Jornada de trabalho:
Sua duração não poderá ultrapassar 8 horas diárias, ou 44 horas semanais.
Domingos e feriados são dias de repouso. O empregador pode conceder folga noutro dia da semana para compensar o trabalho no dia de repouso.
Intervalos: de 1 às 2h para jornadas de 8h diárias; mínimo de 15min para jornadas de 6h diárias.
Todas as horas excedentes a jornada de trabalho deverão ser pagas como extra (mínimo de 50% da hora trabalhada); salvo se, sob acordo, essas horas sejam compensadas com folgas.
Se o trabalho é realizado à noite, o empregador deve pagar o adicional noturno (mínimo de 20% do salario)
13° salario: Instituto no Brasil em 1962, o 13 salario é um salario extra oferecido ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base na remuneração integral.
Se o empregador não trabalhou durante todos os meses do ano recebe 13 salario proporcional.
O pagamento é feito em duas parcelas:
1º parcela até 30/10 2º parcela até 20/12.
Conta-se como mês inteiro o período igual ou superior a 15 dias.
Férias:
A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de descanso e