direitos trabalhista
1 – Quais as formas de pagamento de salários? Indique os artigos da CLT que tratam da matéria.
2 – Quais as consequências para a empresa que atrasar o pagamento dos salários?
3 – Quais as regras de proteção aos salários encontradas na Legislação?
4 – Indique as consequências para a empresa que atribui ao empregado funções diferentes daquelas para as quais foi contratado?
5 – O que é salário in natura? O que é salário in itinere?
Respostas
1-) A forma como o trabalhador deve receber seus vencimentos é regulamentada por determinadas leis. O artigo nº 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, por exemplo, diz que o salário deve ser pago em espécie, ou seja, em dinheiro, e na moeda corrente do Brasil. Mas, para isso, a portaria prevê que, no caso do pagamento por meio de crédito em conta corrente, este pode apenas acontecer com o prévio consentimento do trabalhador e em agência bancária próxima ao local de trabalho. A regulamentação do pagamento de salários se dá inclusive quanto ao dia e horário. O artigo 465 da CLT determina o pagamento dos vencimentos em dia útil e no próprio local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, exceto quando é efetuado por depósito em conta bancária.
Ainda sobre o pagamento dos salários, o artigo nº 464 da CLT diz que deve ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. Se o trabalhador for analfabeto, o empregador deve colher sua impressão digital no recibo e, não sendo possível, o recibo deve ser assinado a rogo (assinar a rogo é assinar no lugar de outra pessoa que não tenha condições de assinar). A Medida Provisória nº 1.523-12, de 1997, reconhece o comprovante de depósito bancário como equivalente de recibo de pagamento.
2-) Pela infração das proibições constantes deste Título, será imposta à empresa a multa de valor igual a