direitos trabalhista do dentista
DA INICIATIVA PRIVADA
A relação trabalhista do cirurgião dentista empregado na iniciativa privada está assentada nas normas da Lei 3.999/61 e do Dec. Lei 5.542 de 1943 – CLT.
O mercado de trabalho de um modo geral, e para o cirurgião dentista em particular, em muitos casos se afastam do cumprimento da lei, ao não contratar formalmente o dentista com carteira assinada.
A informalidade retira do dentista empregado direitos básicos, tais como:
1. Carteira de Trabalho assinada;
2. Piso Salarial;
3. Irredutibilidade do salário;
4. Adicional de Insalubridade de 20% ou 40% sobre o salário mínimo legal, ou
5. Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base;
6. 13º salário com base na remuneração integral;
7. Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal; 8. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
9. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS nas despedidas sem justa causa;
10. Seguro desemprego em caso de desemprego involuntário
11. Proteção contra a despedida arbitrária;
12. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e com redução de 2 (duas) horas de carga horária, sendo no mínimo de trinta dias;
13. Contagem do tempo de contribuição para o INSS
14. Jornada de 20; 30 ou 40 horas semanais de trabalho;
15. Duração do trabalho não superior a oito horas diárias e 44 semanais;
16. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
17. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; 18. Repouso remunerado, preferencialmente aos domingos;
19. Auxílio doença ou de Acidente de Trabalho pelo INSS;
20. Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
21. Aposentadoria pelo INSS;
22. Licença maternidade;
23. Licença paternidade;
24. Licença à gestante com a duração de 120 dias;
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