Direitos Sociais
Os Art.6° a 11 da Norma Maios tratam da questão dos Direitos sociais. De inicio, pode- se já atentar pela garantia plena previsto no art. 6° que reconhece:
Art.6° São direitos a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O art. 7° por sua vez já e especifico ao tratar dos direitos dos trabalhadores, urbanos ou rurais, procurando sempre uma melhoria da sua condição social.
Os art.8° a 11 tratam de questões ligadas aos sindicatos (liberdade de associações; defesa pelo sindicato dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria etc.) direito de greve, mas sem cometimentos de abuso etc.
Conclusão:
Direitos sociais nada mais é que garantir a população o usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna. (Moradia, educação, lazer etc.)
Em que pese os direitos acima ainda não serem uma plena realidade no dia - a- dia de nossa sociedade há garantia constitucional. Diante da realidade do país, onde as pessoas são atingidas pela pobreza, miséria, doenças, analfabetismo e as mais diversas formas de violência e desigualdades sócias e econômicas nos remetem a uma sociedade ausente de liberdade. Desta forma, há um dever da administração publica programar e executar tais garantias constitucionais e um direito dos cidadãos em cobrar a concretização dos direitos.
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