direitos sociais
DIREITOS SOCIAIS
Os direitos humanos fundamentais são direitos absolutos, imutáveis e intemporais, sendo impostos a qualquer ordem jurídica. Eles começaram a ser reconhecidos pelo Estado de Bem-Estar. Porém este reconhecimento dependia de forma exclusiva que o Estado tivesse uma atuação positiva para a realização dos referidos direitos.
Foi após a Segunda Guerra Mundial que os direitos humanos fundamentais ganharam mais importância, garantindo dessa forma, um Estado Democrático de Direito. A partir daí foram surgindo e se consolidando outros direitos, entre estes, os direitos sociais, que são decorrentes da própria existência da sociedade.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, nos traz alguns direitos que são considerados como sociais quais sejam: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, paz, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistências aos desamparados. Tais direitos acima elencados são considerados como sociais por serem direitos de todas as pessoas. Convém mencionar que a base dos nossos direitos sociais é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 10 de dezembro de 1948.
Os direitos sociais do artigo 6° são fundamentais ao homem, porém mesmo estando elencados na Constituição de 1988 o nosso país ainda não conseguiu garantir aos seus cidadãos os direitos básicos como a liberdade, a moradia digna, a saúde, a educação e ao trabalho.
O art. 196 de nossa Constituição em vigor preceitua que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação."
Recentemente acompanhamos pelo noticiário pessoas morrendo nas filas dos hospitais por falta de condições básicas de atendimento, isso é uma violação aos direitos básicos garantidos constitucionalmente ao cidadão, violência estas cometidas pelas