direitos sociais
O Brasil mesmo sendo conhecido por sua economia forte e com o PIB entre os quinze maiores mundiais, acaba tendo este efeito d ‘estruturado devido a sua desigualdade social crescente, principalmente nos campos da saúde, educação e moradia.
Porem se formos analisar pela campo jurídico podemos notar que desde a Const 88 estes pontos se tornaram mais complexos. Pois ao mesmo tempo que as politicas publicas impostas não conseguia suprir a demanda da população, tal também ajustou pontos vistos como reservados ao campo politico. Exemplo a regulação do salario mínimo, garantias de Direitos de saúde e educação. Etc.
Assim fazendo com que constantemente o papel do direito seja colocado a prova.
Antes de tudo, podemos fizer um ponto em especial, onde se possui muita discussão. Um dos argumentos que sustentam os pontos citados são os da separação de poderes vista por Mostequieu. Onde tinha como polo dizer que pelo modelo liberal clássico onde os juízes podiam ser considerados como simples boca de leis era impossível o judiciário intervir na relação judiciaria. Contudo mesmo esses argumentos não parecendo ser dignos de nenhuma analisa, havia outro pela qual se tem mais coerência. Este argumento de certa forma tem uma ligação com separação de poderes. Porem visa na distinção entre deveres negativos e positivos, ou seja, chama-se a atenção para diferença estrutural entre direitos individuais e os sociais.
Os direitos individuais, assim como também tratados como os de primeira geração. Sendo também chamados de liberdades publicas ou de direitos de defesa, são definidos como aqueles que tem objetivo assegurar uma certa autonomia ao individuo, na qual o Estado não deveria intervir. Exemplo destes são liberdades religiosa, de impressa entre outros. Estes por assim dizer acabam tendo como um efeito de negatividade perante ao Estado.
Também podemos concentrar as ideias nos