direitos sociais
I – INTRODUÇÃO
II – SURGIMENTO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
II – SURGIMENTO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Desde os primórdios o Homem adaptou-se a viver em comunidade, tornando-se um ser social, entendendo que para haver um convívio harmônico entre os demais indivíduos é necessário que haja uma organização, na qual devem haver regras a serem cumpridas, e com as regras disciplina a ser obedecida.
É desta necessidade organizacional que surge a importância fundamental do Estado.
Segundo o estudioso Jorge Miranda, a “figura” do Estado surgiu no final do período Medieval, na Europa. Onde os Reis passaram a centralizar o seu poder, e posteriormente os senhores Feudais, concretizando assim a ideia de um Estado Absoluto, no qual se predominava a Monocracia.
Após o período feudal, onde a poder era descentralizado, o Rei passou a governar de forma absoluta, sendo portanto o controlador do Estado.
Posteriormente nos séculos XVII e XVIII, devido a insatisfação com os monarcas a sociedade vai em luta da liberdade, sendo influenciada pelos filósofos iluministas.
Tal Monocracia que veio a tornar-se insuportável é descrita por Celso Ribeiro Bastos:
“A monocracia é um termo abrangente caracterizado por significar um sistema de governo de uma só pessoa que enfeixa em suas mãos poderes absolutos. As monocracias assumem duas variantes: a monarquia absoluta e a ditadura. Ambas apresentam como traço unificador o fato de o governante não dispensar muitas atenções aos outros órgãos estatais, cujas vontades deverão sempre ceder se conflitarem com a sua”¹.
A Insatisfação da sociedade e a sua busca pela descontração do poder veio a provocar lutas econômicas, sociais e politicas. Diante desse quadro veio a surgir o Estado de Direito, e junto com o Estado a Constituição, instrumento normativo capaz de organiza-lo.
Dentro deste contesto podemos destacar dois importantes movimentos