DIREITOS SOCIAIS E POLÍTICOS: EVOLUÇÃO OBSERVADA NAS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS
O Brasil atravessou momentos políticos distintos desde 1949 até os dias atuais. Antes daquele ano, o país viveu regimes imperiais, democráticos e ditatoriais; todos eles, de forma consoante com o seu modo de governar, deram tratamento distinto à temática dos Direitos Humanos. As conquistas sociais e políticas da população refletem uma luta gradativa, conquistada passo a passo, direito a direito, até chegar no que os brasileiros consideram hoje o ápice das garantias individuais e coletivas da sua história: Os Direitos Humanos garantidos pela Constituição Cidadã, a Constituição Federal de 1988; o direito ao voto, as políticas públicas, a garantia da liberdade e até mesmo a restrição da pena de morte e de penas cruéis romperam com algumas heranças deixadas pelo governo militar antes da Constituição de 1988.
O regime ditatorial dos militares, implantado em 1964, após a deposição do Presidente João Goulart, não demorou até fazer valer plenamente a sua força; três anos depois da sua instalação, o governo militar outorgou a sua Constituição, que não trazia garantias de Direitos Humanos suficientes para a instituição de uma sociedade harmônica e humanitária, garantidora da dignidade e até mesmo da integridade física das pessoas. Além disso, permitia o ordenamento jurídico, àquela época, determinações que excluíssem ainda mais os direitos inerentes aos cidadãos, os chamados Atos Normativos.
Sobre a questão, Herkenhoff (1999, p.81), registra que “a Constituição de 1967 não se harmonizou com a doutrina dos Direitos Humanos, pelas seguintes razões: restringiu a liberdade de opinião e expressão; deixou o direito de reunião a descoberto de garantias plenas; estendeu o foro militar aos civis, nas hipóteses de crimes contra a segurança interna (ou seta, segurança do próprio regime imperante); fez recuos no campo dos direitos sociais; manteve as punições, exclusões e marginalizações políticas