RESUMO_CONSTITUCIONAL_I PARA APOIO NOS ESTUDOS DA DOUTRINA E CF
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RESUMO DE CONTEÚDO DE DIREITO CONSTITUCIONAL – ESSE MATERIAL DE APOIO NÃO TEM O CONDÃO DE SUPRIR A LEITURA NA DOUTRINA, É PARA DIRECIONAR OS ESTUDOS.DIREITO CONSTITUCIONAL: ORIGEM
A doutrina é vasta e rica aos conceitos de Direito Constitucional, apresentando numerosas definições.
Anteriormente ao constitucionalismo, o Brasil atravessou diversas ordens institucionais sob o regime colonial e imperial monárquico.
A partir do período pré-colonial em 1.500, seguiu o Brasil colônia de 1.822 a 1889, passando pela denominada República velha até 1.930.O regime militar instituído seguiu de 1.945 a 1.964, com o fim de referido regime em 1.985.
A origem e a própria história do direito constitucional estão intimamente ligados à idéia de surgimento e evolução do Estado, haja vista que somente através do poder constituinte e da própria Lei maior, que é a Constituição, a verdadeira concepção de Estado se concretiza.
O Direito Constitucional visa equilibrar os direitos concernentes ao cidadão, que poderá e deverá exercê-los e reivindica-los, mas submetidos aos deveres e obrigações do Estado, que embasado na busca do bem comum, determinará as normas e leis a serem cumpridas, limitando-se o poder de cada um, com democracia, liberdade e amparo na própria Carta Magna.
É designado pelos doutrinadores, como o direito positivo das Constituições, o estudo formal e jurídico das normas contidas em um texto básico de lei.
“O Direito Constitucional é, assim, o Direito Positivo das Constituições. Não se interessa em equacionar o problema das Constituições sob os ângulos histórico, sociológico, filosófico, embora os juristas não possam fugir a essa inclinação” (Pinto Ferreira, Manual de direito constitucional, 2. Ed., Rio de Janeiro, Forense, 1992, p.1).
O Direito constitucional moderno norteia como princípios basilares, o PRINCIPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO, O PRINCIPIO DEMOCRÁTICO E O PRINCIPIO DA LIMITAÇÃO DO PODER.
Constitucionalismo: visa estabelecer regime de governo