Direitos sociais amparo aos desamparados
O controle social no Brasil tem seu grande marco estabelecido pela Constituição Federal de 1988 que, pautando-se pelos princípios da descentralização e da participação popular, criou instrumentos para que a sociedade possa exercer o seu papel de controle das ações do Estado na busca do bem comum e do interesse público.
Na área da assistência social, em particular, o inciso II, art. 204 da Constituição estabelece que as ações governamentais tenham como diretrizes, dentre outras, a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação da Política e no controle das ações em todos os níveis”.
Os conselhos de assistência social são um instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão da política de assistência social no Brasil, e têm como base de fundamentação o artigo 204 da Constituição Federal.
A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, criada pela Lei Federal 8.742/93, em seu artigo 16, diz que os conselhos municipais, estaduais, do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS são instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.
O Conselho Municipal de Assistência Social tem a função de exercer o controle social, que é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e a avaliação da política de assistência social desenvolvida pela Prefeitura e dos recursos financeiros destinados à sua implementação, considerando, também, a atuação da rede socioassistencial como co-gestora da Política de Assistência Social no município. A ASSISTENCIA SOCIAL NO BRASIL
A Constituição Federal de 1988, além de conferir à Assistência Social, o status de Política Pública de Seguridade Social, estabelece importantes diretrizes para a sua estruturação, como a descentralização político-administrativa no âmbito da União, Estados e Municípios.
Esse modelo de