Direitos reais
2) a- É uma ação que o possuidor utiliza a via judicial para repelir a turbação (perturbação) que está sofrendo. b- Ação que visa impedir o uso de alguma propriedade de modo nocivo, ou prejudicial, a outrem ou à comunidade. Essa ação tem por objetivo proteger o proprietário ou possuidor de um determinado imóvel que esteja ameaçado de sofrer prejuízos pela realização de obras ou ruína de imóvel vizinho. Assim, nessa ação, o autor poderá pedir a demolição ou reparação do imóvel, de forma a evitar a ocorrência do fato. Essa ação tem por base o justo receio, ou seja, a real possibilidade da obra ou ruína causar prejuízo na propriedade de determinado proprietário ou possuidor. c- Ação de Nunciação de Obra Nova é uma ação judicial que irá repercutir no exercício da posse.Ela será cabível em três oportunidades: -Pelo proprietário ou possuidor para impedir edificações em imóvel vizinho que cause prejuízo ao seu direito; -Pelo condômino para evitar obras que prejudiquem a coisa alheia; -Pelo município para evitar obras contra as determinações legais; A nova obra, pela maneira que será feita, infringe leis ou convenções, tais como regras de vizinhança, e por isso deve ser combatida.Essa ação tem o objetivo de impedir a continuidade da obra, paralisando seu prosseguimento.Caso a obra já tenha sido concluída essa ação não será cabível, sendo necessário, nesse caso, ajuizar uma outra ação para que a coisa seja desfeita. d- A ação de reintegração de posse é a ação cabível ao possuidor que visa recuperar sua posse em razão de esbulhado, ou seja, o possuidor foi privado de exercer seus direitos perante sua propriedade.
3) a- frutos naturais – os provenientes da força orgânica, como os frutos de uma árvore, as crias dos animais; b- frutos civis – são as rendas auferidas pela utilização da coisa, como os juros, aluguéis; c- frutos industriais – são os