Direitos reais de garantia Penhor, Hipoteca e Anticrese
São direitos reais de garantia sob coisa alheia, diferenciam-se pelo poder de sequela, ou seja, de acompanhar a coisa em todas as suas mutações, preservando-a como garantia de execução. Possuem como característica fundamental a íntima conexão que possuem com as obrigações cujo cumprimento asseguram. Vinculam a coisa diretamente à ação do credor, para a satisfação de seu crédito, recebendo merecidamente assim, o nome de direitos reais de garantia.
Penhor
É a tradição de determinada coisa móvel ou mobilizável, que pode ser alienada, e de autoria do devedor ou por terceiro ao credor, procurando garantir deste modo o pagamento do débito. Genericamente, o penhor é qualquer objeto que garante o direito imaterial, não palpável. Depende da tradição (transferência do bem), no caso, do bem ser levado pelo próprio punho. Seus sujeitos são o devedor pignoratício (podendo ser tanto o sujeito passivo da obrigação principal como terceiro que ofereça o ônus real) e o credor pignoratício (aquele que empresta o dinheiro e recebe o bem empenhado, recebendo pela tradição, a posse deste).
Existem varias formas de penhor prevista no Código Civil, sendo elas: penhor legal originário de uma imposição legal, penhor rural subdividido em penhor agrícola que envolve culturas, e o pecuário relacionado a animais, penhor industrial relacionado a máquinas e aparelhos utilizados na indústria, penhor mercantil trata de obrigação comercial. O penhor poderá ser resolvido através de extinção da dívida, com o perecimento do objeto empenhado; da renúncia do credor; da confusão ou com a adjudicação judicial, remição ou a venda amigável do penhor.
Hipoteca
É uma garantia real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros, podendo surgir nas formas convencional, legal e judicial, sendo mais comum a forma convencional. É regida pelos princípios da Especialização e da Publicidade, na