Direito das coisas
PENHOR, HIPOTECA E ANTICRESE
Salvador – Bahia
Junho2012
EDLICE ARAGÃO
TATIANE DA COSTA RIBEIRO
OSMARIO ARAUJO RIOS
DIREITOS REAIS DE GARANTIA:
PENHOR, HIPOTECA E ANTICRESE
Trabalho apresentado ao Curso de Graduação da Faculdade de Direito da Estácio da Sá – FIB-Campos Gilberto Gil, atendendo á Matéria Direito das Coisas, objetivando avaliação para a segunda unidade em junho/2012.
Salvador-Bahia 2012
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo dar uma visão básica dos três principais Direitos Reais de Garantia: Penhor, Hipoteca e Anticrese, sob uma perspectiva da legislação, doutrina e jurisprudência, sem, contudo esgotarmos o assunto.
Desenvolveu-se com base em livros, pesquisas da legislação e outros trabalhos correlatos, dando-se como ênfase a legislação Civil e Processual Civil e pesquisas bibliográficas.
Feito sequencialmente procurando, pois, abordar cada tópico, à medida que se estuda a respeito de cada um dos três institutos garantidores no Direito das coisas.
Por fim viu-se que estes instrumentos o credor tem a sua disposição para satisfação do seu crédito, vem à doutrina criticando, principalmente a Anticrese, situação na qual o proprietário fica sem a posse do bem até que sejam satisfeitas as dívidas, lhe deixando de dar a destinação social da propriedade.
Palavras-chave: Direito Real; Garantias; Jurisprudência Doutrina; Normas. SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1 CAPÍTULO I PENHOR
1.1 Considerações gerais 06
1.2 Características do Penhor 06
1.3 Objeto 07
1.4 Espécies 07
1.5 Extinção do Penhor 08