Direitos Politicos
Conjunto de direitos que regulam a forma de intervenção popular no governo.
“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”.
1- Direitos Políticos Ativos a- Direito de Sufrágio (voto)
Direto: vota direto no cargo
Secreto: direito de intimidade.
Periódico: de 4 em 4 anos.
Universal: Para todos.
Obrigatório: maiores de 18 e menores de 70.
Facultativo: entre 16 e 18 anos / maiores de 70 / analfabetos.
Não podem: estrangeiros e conscritos. b- Consulta Popular
Referendo: Depois de fazer a lei.
Pebliscito: Depois de fazer a lei.
Iniciativa Popular: 1% do eleitorado nacional / 5 estados / +-0,3% do eleitorado de cada estado.
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
2- Direitos Políticos Passivos a- Elegibilidade
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I. a nacionalidade brasileira; (Só um caso de brasileiro nato, o Presidente)
II. o pleno exercício dos direitos políticos; (art 15)
III. o alistamento eleitoral;
IV. o domicílio eleitoral na circunscrição;
V. a filiação partidária;
VI. a idade mínima de:
35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos para Vereador b- Inelegibilidade
Absoluta: Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.
Relativa:
1- Cargo: Maturidade (idade).
2- Função: § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até