INTRODUÇÃOMETODOLOGIARESULTADO E DISCUSSÃOCONCLUSÃOREFERÊNCIASFIUZA, César. Direitos da personalidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIII, n. 75, abril 2010. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7340&revista_caderno=7>. Acesso em 14 de agosto de 2014.GODOY, Claudio L. B. Os direitos da personalidade, Breve Histórico 2001 em:<http://jus.com.br/artigos/4493/os-direitos-da-personalidade>. Acesso em 10 de outubro de 2014.II Semana de Iniciação CientíficaPesquisa e desenvolvimento socialFaculdade Metropolitana São Carlos - FAMESCDIREITOS PERSONALÍSSIMOSAutores: SOUZA, Bruno; OLIVEIRA, Carla; ALVARENGA, Everardo; OLIVEIRA, Guilherme; TELLES, Jader Blum; POLATI, Laura; LIMA, Naiara.Apoio:Realização:Os Direitos da Personalidade são aqueles reconhecidos à pessoa humana, tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade. São previstos no ordenamento jurídico para a defesa de valores inatos ao homem, como a vida, a integridade física, a intimidade.O autor César Fiúza, em seu texto “Direitos da Personalidade” faz uma abordagem histórico evolutiva acerca dos Direitos da Personalidade, da pessoa física e jurídica; e como esse direito é tratado no Brasil. No texto citado, o autor, dá ênfase ao Direito da Personalidade no sistema Brasileiro; conclui que a sede normativa principal é a própria Constituição Federal, conforme previsto em seu art. 5º, X. Os objetivos dos direitos da personalidade não se restringem à tutela das relações humanas existenciais e patrimoniais, mas, como previsto constitucionalmente, a sua dignidade e cidadania. A pessoa jurídica recebe proteção da lei, conforme previsto no art. 52, CC.Este trabalho foi realizado através de pesquisa teórica baseada no texto “Direitos da Personalidade” de César Fiuza, abril 2010.Pesquisa virtual no site jus.com.br Os Direitos da Personalidade, Claudio Luis Bueno de Godoy, 2001.Com base nos textos citados, entendemos que os Direitos da