Direitos Indigenas Fundamentais
NOME
DIREITOS INDÍGENAS FUNDAMENTAIS
Cidade, novembro/2012
DIREITOS INDÍGENAS FUNDAMENTAIS
Trabalho apresentado à professora Fernanda da Silva Lima como requisito parcial para aprovação na Disciplina Direitos Constitucional II 3ª fase, do curso de Direito da Escola Superior de Criciúma, ESUCRI.
Cidade, novembro/2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÂO.........................................................................
2. DESENVOLVIMENTO.............................................................. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................... REFERÊNCIAS ............................................................................
1 INTRODUÇÃO
As nações indígenas são povos considerados nativos uma vez que originariamente constituíram comunidades locais nas terras brasileiras, pelas quais lutaram arduamente contra a ação arrebatadora dos colonizadores europeus. Apesar de ter sofrido muito extermínio, houve muita resistência das populações indígenas e atualmente seus integrantes são reconhecidos como sujeitos de direitos, que devem ser promovidos e protegidos pela ordem jurídica nacional, em razão da tutela do patrimônio cultural da humanidade, da qual a identidade indígena faz parte.
O trabalho apresentado volta-se para os direitos fundamentais reconhecidos para as populações indígenas.
2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO INDÍGENA
O tratamento jurídico brasileiro conferido aos povos indígenas por muito tempo esteve atrelado à concepção de que estes constituíam entrave ao desenvolvimento nacional em razão de não se renderem aos objetivos políticos e econômicos predominantes, ou seja, conforme o período histórico brasileiro observa-se que a legislação indígena ao invés de promover a tutela dos interesses das sociedades indígenas, se fundamenta basicamente na estigmatização destas, tratando-as de forma