Direitos Humanos
* Mauro Borba
Essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares.
A partir da ideia de universalidade dos direitos (todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos) trazida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos. Então, nesse sentido, direitos humanos são, também, direitos de bandidos. Não haveria nenhuma crítica a essa afirmação, se usada no seu contexto adequado. O problema é quando ela é usada de forma falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de direitos humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.
Essa ideia, absolutamente equivocada, passou a ser difundida, ainda nos anos de chumbo, quando aqueles que defendiam as pessoas ameaçadas, perseguidas ou presas pelos aparelhos repressores do Estado, foram rotulados de “‘defensores de bandidos”. Mesmo com a redemocratização do Pais, a difusão da ideia continuou, não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade, como também para garantir uma certa impunidade (afinal, as polícias tiveram um papel destacado na violenta repressão política, através de práticas antidemocráticas de investigação, que, em alguns locais, ainda hoje perduram).
Além disso, essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos. É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram cm conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido; aliás, a luta