Direitos humanos
Direitos Humanos referem-se àqueles direitos do ser humanos que são reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de um determinado Estado.
Esta geração produziu direitos que obrigam a intervenção do poder público para assegurar condições básicas de saúde,educação,habitação,transporte,lazer.
Caracteriza-se pela existência de um conjunto de direitos fundamentais que conferem aos seus titulares o poder de exigir do Estado prestações positivas relativas ao bem estar do indivíduo e da sociedade,como o aumento de números de leitos nos hospitais públicos,distribuição de medicamentos especiais.
São portanto,direitos a ações positivas,pois obrigam o Estado a promover um conjunto de medidas administrativas e legislativas que assegurem as condições básicas para uma vida digna,a partir das quais cada indivíduo possa se desenvolver de acordo com seus talentos e aspirações.
A saúde constituí-se de extrema relevância para a sociedade,pois a saúde diz respeito a qualidade de vida de todo cidadão no exercício de seus direitos.
Este direito integra a terceira geração de direitos fundamentais,ao lado direito a paz,a autodenominação dos povos,ao desenvolvimento à conservação e utilização do patrimônio histórico.
Os direitos desta geração também conhecidos como direito de Fraternidade,passaram a serem adotados nos textos constitucionais na década de 60.
Eles têm como pressuposto a proteção de grupos sociais vulneráveis também a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.A defesa destes direitos depende sempre da atuação do Ministério Público ou de representantes da sociedade civil,sobretudo das organizações não-governamentais.
Têm como função de tutelar os interesses públicos primários,que nada mais são as legítimas expectativas da coletividade em relação a determinado bem de vida.
Estes interesses nem sempre coincidem com as pretensões da Administração Pública,por isso a legislação brasileira,legitima organizações não