Direitos Humanos
Disciplina: Área de integração
ARTIGO 15º
1.
2.
Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. O QUE É A NACIONALIDADE ?
Nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado que une permanentemente os indivíduos numa sociedade juridicamente organizada.
DIREITOS E DEVERES
A nacionalidade prevê que a pessoa tenha determinados direitos no Estado de onde é nacional tais como:
Direito de residir e trabalhar no território do Estado
Direito de votar
A nacionalidade pode também, por outro lado, constituir certos deveres para a pessoa em relação ao Estado por exemplo: Serviço militar (obrigatório em alguns Países)
DIREITO DE ESCOLHER A NACIONALIDADE
O direito de escolher uma nova Nacionalidade, ou pela mudança de nacionalidade adquirida é um dos direitos primordiais do homem. Assim todo o individuo, juridicamente capaz. Pode escolher livremente o Estado a qual pertencer.
Ninguém pode forçar outra pessoa a mudar de nacionalidade, ninguém tem o direito de impedir ou negar outa pessoa ter uma nacionalidade.
CONSEQUÊNCIAS NA FALTA DE NACIONALIDADE
As consequências são na verdade incontáveis, pois a falta de nacionalidade torna a pessoa propensa a inúmeras vicissitudes tais como:
Perda de Direitos e Deveres já que é só e pela nacionalidade que a pessoa os pode adquirir.
A Pessoa torna-se presa fácil de todos os abusos sem ter ninguém que a defenda.
A pessoa é um apátrida, isto é pessoa sem pátria.
IMIGRAÇÃO ILEGAL
No
caso de imigração ilegal o individuo não tem o direito de adquirir nova
nacionalidade