Neste caso específico o conflito não se trata de preconceito religioso e sim de ordens sanitárias. Pois o restaurante em questão assim como toda a categoria de empresas do ramo alimentício tem o dever de cumprir essas ordens, e seu descumprimento implicara em multas punições e em alguns casos mais graves interdições. E essas ordens são fiscalizadas periodicamente pelo órgão responsável. Como a barba do candidato é algo de caráter religioso o que não o permite retira - lá, ele não poderá ser contratado, pois não se encaixa nas normas da empresa, que por sua vez tem o dever de seguir ordens mais restritivas de higiene. Logo o conflito em questão não se trata de nenhum tipo de preconceito racial ou religioso. A conclusão do fato se da pelo motivo de evitar o descumprimento de ordens que não são do poder da empresa em si, mais de um órgão superior que visa a total higiene dos alimentos zelando assim á saúde dos consumidores. Neste caso específico o conflito não se trata de preconceito religioso e sim de ordens sanitárias. Pois o restaurante em questão assim como toda a categoria de empresas do ramo alimentício tem o dever de cumprir essas ordens, e seu descumprimento implicara em multas punições e em alguns casos mais graves interdições. E essas ordens são fiscalizadas periodicamente pelo órgão responsável. Como a barba do candidato é algo de caráter religioso o que não o permite retira - lá, ele não poderá ser contratado, pois não se encaixa nas normas da empresa, que por sua vez tem o dever de seguir ordens mais restritivas de higiene. Logo o conflito em questão não se trata de nenhum tipo de preconceito racial ou religioso. A conclusão do fato se da pelo motivo de evitar o descumprimento de ordens que não são do poder da empresa em si, mais de um órgão superior que visa a total higiene dos alimentos zelando assim á saúde dos consumidores. Neste caso específico o conflito não se trata de preconceito religioso e sim de ordens sanitárias. Pois o