Direitos Humanos
O principio de Estado laico é a não interferência na religião e crenças alheias, ou seja, a indeterminação de uma religião imposta à sociedade. O Estado francês ao promulgar a referida lei, se contrapõe com sua própria laicidade, pois ao assim se definirem, erram em oprimir os indivíduos por seus comportamentos culturais.
Zaíra, de família muçulmana “fundamentalista”, usa o véu como parte de sua identidade cultural, o que a faz se sentir bem. Impor a sociedade o não uso de suas vestimentas costumeiras em determinados locais, significa a perca de uma referencia histórica, advinda de princípios religiosos, que lhe são de livre escolha.
O véu pode ser usado como acessório assim como um colar com o sinal da cruz. Zaíra não deixará de ser muçulmana pela imposição feita, e pode continuar professando sua religião de outras maneiras, o que a separaria da mesma maneira os alunos da instituição.
O “problema” visto pelo Estado, pode ser resolvido de maneira que não afete os princípios de liberdade religiosa e expressão, como o ensinamento ao seus alunos, do respeito às escolhas de seus colegas e a integração dos mesmos, a fim de conhecimento cultural e crescimento pessoal.
3 O caso no Brasil
Tendo como referências os artigos contidos na Constituição Federal de 1998, a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a referida aluna não poderia ser expulsa da escola por usar uma vestimenta característica de sua religião, visto que, ninguém pode ser privado de direitos por motivos de crença e ser a educação, um direito social.
A expulsão da mesma entraria em desacordo com a liberdade de crença expressa no Art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente; de expressão, de consciência ou crença do Art. 39 da Lei nº 8.069; do direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, o que inclui a liberdade de