direitos humanos
Aprovada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos contou com a participação de vários países do globo. A Declaração foi influenciada diretamente pelos17 artigos da Declaration des Droits de L’homme et du Citoyen, artigos surgidos na Revolução Francesa em 1789. O texto do documento foi escrito pelo canadense John Peters Humphrey.
Apesar de não possuir obrigatoriedade legal, a Declaração dos Direitos Humanos é geralmente usada como sustentação para dois tipos de tratamento de força legal dos direitos humanos da ONU: o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, além de ser comumente citado em meios acadêmicos, entre cortes institucionais e por advogados. Segundo o documento, todos possuem direito a vida, liberdade, educação, alimentação, saúde, habitação, propriedade, participação política e lazer.
Lembre-se que é responsabilidade da Administração da União a clara divulgação de informações sobre a Declaração dos Direitos Humanos. Porém, compete ao cidadão fiscalizar seus direitos e exigi-los quando não concretizados, de maneira a universalizar o bom uso da democracia.
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Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Os direitos humanos ou coletivos são aqueles adquiridos em decorrência do resultado de uma longa história, foram debatidos ao longo dos séculos por filósofos e juristas.
O início desta caminhada remete-nos para a área da religião, quando o Cristianismo, durante a Idade Média, foi à afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade. Foi também durante esta época que os matemáticos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, em que o indivíduo está no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal