Direitos humanos
1. Precedentes históricos: Direito Humanitário, Liga das Nações e Organização Internacional do Trabalho (OIT).
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948. 3. Convenção Americana sobre Direitos Humanos/1969 (Pacto de São José da Costa Rica) (arts. 1º ao 32).
4. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 1º ao 15). Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos/1966 (arts. 1º ao 27).
1.
Os Direitos Humanos são classificados em sentido estrito (reduzido) e em sentido amplo. em sentido estrito - são todos aqueles garantidos em tempo de paz: vida, liberdade, igualdade, direito ao alimento, segurança, etc. em sentido amplo – não apenas aqueles fixados em tempo de paz, como também o direito de asilo, o direito dos refugiados e o direito humanitário.
Direito de asilo: Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80), arts 28 e 29.
Direito dos refugiados: Estatuto dos Refugiados (lei 9.474/97). Surgiu em consequência da Segunda Guerra Mundial.
Direito Humanitário: também surge em função da Segunda Guerra, em virtude das atrocidades praticadas nos compôs de batalha e nos de concentração. Procurou evitar a aniquilação e a coisificação do homem pelo homem. O documento que corporificou as bases do direito humanitário foi fruto da Convenção de Genebra (1955).
Organização Internacional do Trabalho (OIT) – Surge com a reivindicação de movimentos sociais buscando a melhoria das condições de trabalho dos operários, personagens da Segunda Revolução Industrial coincidente com a mudança do Estado Liberal para um estado social (direitos fundamentais de primeira geração para direitos fundamentais de segunda geração). Coincide também com a assinatura do Tratado de Versalhes (1919), documento que encerrou oficialmente a Primeira Guerra Mundial. Representam o valor igualdade.
2.
a) Esta declaração iniciou o que se tem por