Direitos humanos
Margarida Vilhena
Alexandre Martinho
Introdução
No âmbito da disciplina de direito, foi-nos proposto a realização de um trabalho – Os direitos dos homens e direitos fundamentais.
Neste sentido, iremos abordar o tema, com algumas definições e alguns dos artigos que fazem parte da constituição dos direitos humanos.
O que se entende por Direitos dos Homens
A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi adoptada pela Organização das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948. Esta declaração vem mais uma vez reforçar a ideia da implantação da democracia na Europa e no mundo enfatizando o papel do Homem no mundo, esta convenção teve como principal desígnio colocar o Homem no centro das preocupações e para lhe assegurar uma protecção acrescida. Nos dias de hoje, com o aproximar de uma sociedade cada vez mais desenvolvida, os Direitos do Homem devem basear-se numa vida digna e civilizada, por forma a que este se realize e se concretize como pessoa. Estes aspectos são realmente fruto de uma sociedade dominada pela ciência e técnica que permitem uma vida, cada vez mais cómoda e confortável. Neste sentido, não se trata somente de dar resposta a necessidades biológicas mas sobretudo condições de vida que permitem ao ser humano promover e desenvolver as suas faculdades mentais e capacidade de inteligência por forma a que realize e concretize as suas exigências como pessoa e como homem. Deste modo, os direitos do Homem são uma necessidade e estão profundamente a ele ligados tal como um feto ao cordão umbilical, se este se ausentar antes do tempo, esta relação de sobrevivência deixará de existir e o bebé morre, tal como o ser humano, sem os seus direitos que lhe são de direito "deixará de viver como ser humano". Por outro lado, se os Direitos do Homem se