direitos humanos e nacionalidade
PRESSUPOSTO FUNDAMENTAL DA CIDADANIA
HUMAN RIGHTS: THE RIGHT TO NATIONALITY AS A FUNDAMENTAL
CONDICTION OF CITIZENESS
Bruno Pereira do Nascimento; Prof. Dr Riva Sobrado de Freitas – Campus de Franca – Faculdade de
História, Direito e Serviço e Social – Direito – brunopenas@hotmail.com .
Palavras chaves: cidadania; nacionalidade; direitos políticos.
Keywords: citizeness; nationality; political rights.
1. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
A nacionalidade constitui um direito fundamental do homem. Conforme proclamado na
Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 “Todo o indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade”1. Ela é inerente a todo ser humano, sendo, portanto, um pressuposto da cidadania.
A evolução do conceito provém da noção de status presente no Direito Romano como condição jurídica que outorga certos direitos e impõe certos deveres reunindo determinado grupo de pessoas, como os cidadãos romanos (cives romanus), detentores dos direitos civis (jus civile) e políticos (jus sufragii), conforme preleciona J. H. Meirelles Teixeira: “Se por status deve-se entender a posição em que se encontra uma pessoa relativamente às condições exigidas para o exercício de direitos, a nacionalidade é um status, como a cidadania é também um status de condições diferentes”2.
José Afonso da Silva conceitua juridicamente a nacionalidade como “vínculo jurídico-político de Direito Público Interno, que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado”.3 Ressalta ainda a possibilidade do termo “estatalidade” na melhor caracterização do conceito ao invés de nacionalidade, acrescendo o desuso do neologismo.
A conceituação sociológica, contudo, não se constitui menos relevante por estar atrelada à origem da natureza de direito constitucional da nacionalidade, apontada como na Revolução
Francesa. Hodiernamente, cada Estado tem o condão de dizer quais são seus nacionais, conforme