Direitos humanos
De 1933 a 1945 ocorreu na Alemanha um período denominado “Alemanha Nazista”, no qual habitantes de origem judia foram totalmente privados de sua cidadania e do direito de exercê-la, acompanhado de uma campanha de desnacionalização. Mas, para compreender melhor o que é desnacionalização, é preciso entender o que é nacionalidade.
Nacionalidade é uma relação jurídica que atrela o indivíduo a um determinado Estado ou país, sendo pertinente a cada um a responsabilidade pelo modo de aquisição, perda e reaquisição de nacionalidade.
Anterior ao surgimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), os seres humanos que não possuíam nacionalidade eram considerados “não-cidadãos”, então não obtinham seus direitos como tais assegurado, vivendo assim, uma exclusão social.
Tomemos como exemplo de exclusão social a Lei de Nuremberg (15 de setembro de 1935), que manteve a cidadania alemã dos judeus, porém os negou o status de cidadãos.
Além da perda de sua nacionalidade, os judeus também foram impossibilitados de exercer sua cidadania, ainda que possuíssem um vínculo jurídico com a Alemanha, transformando-os assim em apátridas.
Segundo a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, assim é conceituado : “Aquele que não é considerado cidadão por nenhum Estado na aplicação de suas leis”.
O fato de um apátrida não ser classificado como cidadão de nenhum Estado não o impede de exercer sua cidadania em qualquer país, tem igualitariamente aos nacionais e estrangeiros, os direitos básicos de todo cidadão.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), foi estritamente clara quando instituiu : “Artigo XV – 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar sua nacionalidade.” Por fim, dita-se a principal condição para que um indivíduo seja reconhecido como cidadão :
A condição essencial para o reconhecimento de um ser humano como sujeito