Direitos humanos historico
Sistemas Internacionais de Proteção
Prof. Celso Grigoletti
A luta por direitos é uma construção histórica. Eles não são dados, mas sim conquistados por aqueles/as que vivem situações de opressão, invisibilidade e violação. Direitos se conquistam com LUTA e CONFLITO
Noção contemporânea de direitos humanos (pós
1945): Declaração Universal dos Direitos Humanos
Os valores morais, filosóficos, religiosos de igualdade, justiça, liberdade, sustentabilidade, dignidade humana passam a ser “codificados” e constituem um sistema de direito positivo internacional, criando obrigações para os Estados
Nacionais e para a comunidade internacional.
I. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. II. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
princípios (universalidade, liberdade com igualdade, não discriminação)
Elencou um conjunto de direitos que todo ser humano deveria ter acesso a fim de gozar de uma vida livre e digna. São eles: direito a vida, liberdade, segurança pessoal, propriedade, votar e ser eleito, trabalho, lazer, saúde, alimentação, habitação, seguridade social, educação, cultura, etc.
São os chamados direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais que influenciaram a elaboração de diversas Constituições e a legislação de vários países.
Idéia de participação integral na comunidade/ sociedade.
Ser cidadão. “Homens e mulheres livres, imbuídos de direitos e protegidos por uma lei comum”
Composta de 3 elementos (civil, política e social)
Evolução histórica (direitos civis – século XVIII, direitos políticos - século XIX e direitos sociais – século XX). No início os direitos civis e políticos não estavam incluídos nos