A pessoa humana e breve histórico dos direitos humanos
Todos os seres humanos, apesar das inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si, merecem igual respeito, como únicos entes no mundo capazes de amar, descobrir a verdade e criar a beleza. Em razão dessa radical igualdade, ninguém pode afirmar-se superior aos demais. Histórico das instituições jurídicas de defesa da dignidade humana contra a violência, o aviltamento, a exploração e a miséria. Qual seria a justificativa para a eminente posição do homem no mundo? Justificativa religiosa: preeminência do ser humano no mundo surgiu com a fé monoteísta, a ideia da criação do mundo por um Deus único e transcendente. Deus criou o homem e deu a ele poderes sobre todos os demais seres na terra. Justificativa filosófica: natureza essencialmente racional do ser humano, que o coloca em posição preeminente no mundo. A tradição ocidente sempre considerou a racionalidade como atributo exclusivo do homem. Justificativa científica: toda a evolução das espécies vivas se encaminhou em direção ao ser humano. A partir do surgimento da espécie humana, surge um ser capaz de agir sobre o mundo físico, sobre o conjunto de espécies vivas e sobre si mesmo, enquanto elemento integrante da biosfera. O homem perfaz indefinidamente a sua própria natureza – por assim dizer, inacabada – ao mesmo tempo em que “hominiza” a Terra, tornando-a sempre mais dependente de si próprio. Período Axial: Foi o eixo histórico da humanidade, sendo que ocorreu entre os séculos VIII a II a.c.. Foi marcado pela primeira reflexão do homem sobre si mesmo. Abandono das explicações mitológicas. Foram enunciados os grandes princípios e foram estabelecidas as diretrizes fundamentais da vida. Século V:
Grécia Antiga: “século de Péricles”: existência de um direito natural, anterior e superior a qualquer outra forma de lei escrita. Surge a filosofia: substituição do saber mitológico das tradições pelo saber lógico da razão. Sófocles: obra Antígona de