Direitos Humanos
Origens dos direitos humanos: códigos morais e convivência social.
Até o século XVII não havia ainda sido formulada nenhuma expressão que se aproximasse da idéia que hoje temos sobre direitos humanos. No entanto, isso não significa que não houvesse nenhuma orientação de defesa de direitos e cumprimento de deveres. Podemos dizer que a humanidade acumulou ao longo da história uma série de códigos morais que estão na origem dos direitos humanos, tais como: o Código de Hammurabi (séc. XIX a.C); o profetismo judaico (XI a.C); a filosofia grega (VI a.C); o direito romano clássico (séc. I a.C) e o cristianismo primitivo (séc. d.C), entre outros. Assim, diferentes expressões religiosas e distintas experiências de organização social deram à humanidade um impulso inicial para a concepção dos direitos humanos tal qual os conhecemos hoje. Podemos dizer, inclusive, que as origens dos direitos humanos têm em comum o conceito de justiça e a regulamentação da convivência humana, seja a partir de uma fé religiosa ou a partir da convenção social sobre como se deve conviver.
Primeira Geração – Direitos de Liberdade.
A chamada Primeira Geração dos Direitos Humanos tem como contexto os séculos XVII e XVIII. Aqui devemos estar atentos a dois aspectos: um mais teórico (nível das idéias) e outro mais histórico (nível dos acontecimentos).
O primeiro aspecto trata-se da teoria dos direitos naturais, também chamada jus naturalismo, formulada pelos pensadores da época moderna, com destaque para dois filósofos ingleses: Thomas Hobbes (1588-1679) e John Locke (1632-1704). Segundo os teóricos do jus naturalismo, os seres humanos possuem direitos