Direitos fundamentais

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PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: PROTEÇÃO CONTRA O ADMINISTRADOR

Os direitos fundamentais necessitam de proteção dos legisladores ou seja os poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, que no Brasil são concentrados dos nossos Administradores, que podem violar os direitos fundamentais.
No Brasil temos como proteção o habeas corpus, Habeas data, mandado, mandado de segurança, mandado de injunção, mandado de segurança, existem também ações especiais:

Proibição; que é a proibição necessária para que as autoridades não cometam abuso de poder
Ombudsman; cobra dos poderes competentes correção dos desvios de violação dos direitos.

Internacionalmente existem os tratados e documentos os direitos fundamentais ex:
Declaração universal dos Direitos do homem, se o seu direito for violado em seu país, pode recorrer a cortes e esferas internacionais.

Conclusão:

Em todas as esferas existem Leis, que são fundamentais para que tenhamos ordem, mas devemos ficar atentos para que que ocorram abusos por parte dos órgão competentes, temos um leque enorme de possibilidades para nos defendermos, cabe a nos termos o conhecimento dos nossos direitos e sabermos identifica-los quando são violados.

CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Habeas Corpus – serve para nos proteger contra as violações ao nosso direito de ir e vir.
Habeas data – serve para garantir, ao cidadão, o acesso à informação a seu respeito ou a respeito de outras pessoas; em casos específicos, junto aos órgãos públicos ou não públicos, quando por óbvio seu pedido de informações é negado por esses mesmos órgãos.

Mandado – ordem judicial emitida por autoridade para que seja cumprida. Exemplo: Mandado de prisão. Mandado de injunção – serve para suprir a omissão do legislador, quando o cidadão se sente prejudicado com a falta de uma norma que regulamente determinadas situações.

Mandado de segurança – individual ou coletivo, serve para proteger nossos direitos líquidos e certos, ou seja, aqueles

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