Direitos fundamentais
CURSO: DIREITO
MÓDULO: TEORIA DO CRIME E DIREITOS FUNDAMENTAIS
1 Descreva a evolução dos direitos políticos no Brasil.
Período Colonial: período em que a maior parte da população teve seus direitos civis excluídos, tendo assim extinguidos o reconhecimento e a identidade nacional.
Período Imperial: período em que a Constituição de 1824 regulou os direitos políticos de votar e ser votado, homens que tivessem 25 anos ou mais e com renda mínima de 100 mil réis teriam direito a voto, nos casos de senadores e deputados teriam que ter renda mínima de 200 mil réis. Já as mulheres não tinham direito a voto, os escravos africanos e os índios não eram considerados cidadãos. A Constituição de 1824 regulou os direitos políticos e definiu o direito de votar e ser votado. Podiam votar todos os homens de 25 anos ou mais que tivessem renda mínima de 100 mil réis e em caso de votos para senadores e deputados, com renda mínima de 200 mil réis. As mulheres não tinham direito ao voto. Os escravos africanos ou índios, não eram considerados cidadãos. Aos libertos era dado o direito a votar nas eleições primárias. O limite de idade era de 21 anos para os chefes de família, aos oficiais militares, bacharéis, clérigos, empregados políticos em geral dede que tivessem condições de econômicas suficientes para votarem ou se candidatarem.
Era a eleição feita de forma indireta e em dois turnos, em que no primeiro turno eram escolhidos os eleitores, com proporcionalidade de um a cada cem domicílios. O eleitorado com renda de 200 mil réis elegiam os deputados e senadores. A eleição dos senadores era feita em tríplice lista em que o imperador escolhia o candidato de sua preferência, já os senadores adquiriam o cargo de forma vitalícia enquanto os deputados cumpriam mandato de quatro anos, nos municípios os vereadores e juízes de paz eram eleitos em um único turno.
Com a aprovação da lei que introduzia o voto direto em 1881 pela Câmara dos Deputados