Direitos fundamentais
Introdução
Dentre os direitos fundamentais inseridos na Constituição Federal de 1988, é correto apontar o direito à vida, como o principal direito resguardado a todas as pessoas. É um direito que transcende o cenário jurídico e é objeto de estudos em diversas áreas, como da sociologia, filosofia e religião.
Antes de proteger qualquer outro direito é dever do Estado se preocupar com aquele que é o mais importante: o direito à vida humana, que sem este, todos os demais ficam sem fundamento.
Com base nisso, o presente artigo, tem como meta, esclarecer algumas peculiaridades relacionadas ao direito à vida. Temas polêmicos como a pena de morte, aborto e eutanásia serão abordados nessa pesquisa, com o intuito de averiguar os pontos essenciais que resumem os aspectos relevantes do direito à vida. Afinal, o direito à vida é absoluto ou existem limites até mesmo para tal direito?
Aspectos a serem considerados sobre direitos fundamentais
Os direitos fundamentais inseridos na Lei Maior estão classificados em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos da nacionalidade, direitos políticos e direitos relacionados à participação em partidos políticos.[1]
Direitos fundamentais podem ser definidos como aqueles que são
considerados indispensáveis à pessoa humana, necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual. Não basta ao Estado reconhecê-los formalmente; deve buscar concretizá-los, incorporá-los no dia-a-dia dos cidadãos e de seus agentes.[2]
Em 1948 surgia a Declaração Universal dos direitos do homem, que se preocupava com quatro ordens de direitos individuais. Em um primeiro grupo de direitos são citados: o direito à vida, à liberdade e à segurança; são chamados de direitos pessoais do indivíduo. No segundo grupo são referidos os direitos do indivíduo diante da coletividade: o direito à nacionalidade, direito de