Direitos fundamentais
INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA OBJETIVO
DIREITOS FUNDAMENTAIS
PALMAS
2012
“...Olga é levada para a Casa de detenção, posta numa cela junto com mais de dez mulheres, muitas delas conhecidas suas. Aí, descobre estar esperando uma filha de Luís Carlos Prestes. Logo vem a ameaça de deportação para a Alemanha, sob o governo de Hitler. Seria a morte para ela: além de judia, comunista.”
Vejamos:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
[...]
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...];
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
“O Supremo Tribunal Federal não deve autorizar a extradição, sem se demonstrar que o ordenamento jurídico do Estado estrangeiro que a requer não se revela capaz de assegurar, aos réus, em juízo criminal, os direitos básicos que resultam do postulado do due process of law (RTJ 134/56-58 – RTJ 177/485-488), notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante." (Ext 897, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 18/02/05)”
[...];
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
“Inaplicabilidade da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial, que não é processo, porque não destinado a decidir litígio algum, ainda que na esfera administrativa; existência, não obstante, de direitos fundamentais do indiciado no curso do inquérito, entre os quais o de fazer-se assistir por advogado, o de não se incriminar e o de manter-se em silêncio." (HC 82.354, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02/09/04)”
“...Em favor de