Direitos Fundamentais
Direitos individuais em espécie.
1) LIBERDADE:
Abrange a liberdade do indivíduo se orientar, segundo seu próprio querer e de agir sem ser impedido, constrangido.
*Liberdades Específicas:
1 – Manifestação de pensamento – Art. 5 IV; IX
*Restrições:
vedação ao anonimato – Art. 5 X direito de resposta e responsabilização penal – Art. 5 V
Atentado à honra, privacidade – Art. 138 à 145 CP
Racismo – Art. 5 XLII
2 Consciência, Crença e Culto – Art. 5 VI
Pluralismo religioso
Liberdade de Consciência – quanto à adesão a certos valores morais e espirituais, independente de qualquer aspecto religioso. Inclusive o ateísmo.
Assistência religiosa – art. 5 VII
Liberdade de culto.
Dever de neutralidade do Estado – Art. 19
* Restrições:
Barulho excessivo; crueldade com animais.
3 Comunicação Pessoal – Art. 5 XII
Abrange comunicação e sigilo:
Comunicação: Transmitir e receber mensagens por meios e métodos convencionais;
Sigilo de correspondência
Sigilo de dados
Direito à privacidade – Art. 5 X. ou dados que tenham sido objeto de comunicação
*Restrições:
Interceptações por questões de segurança pública, Estado de Defesa e de Sítio.
Decorrentes de ordem judicial
4 Exercício Profissional – Art. 5 XIII
* Restrições: parte final do dispositivo – reserva legal qualificada.
5 Liberdade de informação – Art. 5 XIV
Direito de informar, de se informar e de ser
Conhecido como liberdade de imprensa.
* Restrições:
Informações imprescindíveis à segurança da sociedade – Art. 5 XXXIII;
ECA – divulgações que identifiquem crianças e adolescentes;
6 Liberdade de Locomoção – Art. 5 XV
Ir, vir, permanecer
* Restrições:
Interesse público
Penas privativas de liberdade;
7 Liberdade de Reunião – Art. 5 XVI
Direito de estar com outras pessoas, convocar, preparar, organizar manifestações
Dimensão negativa e positiva em relação do Estado.
* Restrições:
No próprio dispositivo.
8 Liberdade de associação – Art. 5 XVII à XXI
Associação