Direitos fundamentais
Conceito: Direitos reconhecidos em compromissos internacionais e/ou no ordenamento constitucional indispensáveis para a convivência digna, livre e igual de todas as pessoas.
São fundamentais pois estabelecem o mínimo necessário para a realização do homem em sociedade.
Classificação temática dos Direitos Fundamentais (CF 88):
1. Direitos individuais e coletivos (art 5°) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O direito não esta sendo cumprido corretamente pois as seguintes leis contradizem o artigo:
Lei nº 6815, de 19.8.1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no brasil e cria o conselho nacional de imigração. (Estatuto dos Estrangeiros).
Lei nº 7853, de 24/10/1989, que dispõe sobre o apoio as pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências..
Decreto nº 3298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Alem do que,é fato a miséria que muitos encontram-se no pais,e a segurança tem ficado cada vez mais precária acarretando em muitas mortes.
2. Direitos sociais (art 6° - 11° e art 193 a 232)
Os direitos sociais estão dispostos na Constituição de 1988, no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), e no Título VIII (Da Ordem social). Estabelece em seu Art.6º, como direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a