Direitos Fundamentais Os Direitos Fundamentais são os direitos atribuídos a todos os indivíduos em igual teor, protegendo-os dos atos arbitrários do Estado. 1. Fundamentos jurídicos Os princípios jurídicos que justificam a existência dos direitos fundamentais podem ser apontados, basicamente, em dois princípios: 1.2 Da Dignidade Humana - trata-se de reconhecer a todos os seres humanos, pelo simples fato de serem seres humanos, alguns direitos básicos, justamente os direitos fundamentais, que, neste caso, pode-se apontar o caput do art. 5º da Constituição Federal, que diz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...". Assim como os direitos fundamentais, que veremos adiante, os direitos humanos não possuem um conceito único e específico; e 1.3 Do Estado de Direito - trata-se do Estado de poderes limitados, no qual traz como consequência lógica a existência e garantia dos direitos fundamentais. 2. Teorias do direito Existem três teorias do direito para conceituar os direitos fundamentais, são elas: 2.1 Teoria jusnaturalista - são os direitos intrínsecos da natureza humana, e que existem antes do reconhecimento do Estado; 2.2 Teoria juspositivista - são as normas postas na Constituição; e 2.3 Teoria jusrealista - são aqueles direitos conquistados historicamente pela humanidade. 3. Conceito Percebemos assim, que não há um conceito específico do que sejam os direitos fundamentais, entretanto, sabemos que os direitos fundamentais são os direitos do indivíduo institucionalizados, positivados e garantidos em Constituição, e, portanto, podemos afirmar que a teoria mais adequada para esses direitos é a teoria juspositivista, entretanto, não podemos descartar as outras teorias que, por sua vez, também, se encaixam ao