Direitos fundamentais e relação privada
No século que se inicia, certamente o maior desafio para a Humanidade será o de reduzir a exclusão social, garantindo concretamente o gozo dos direitos fundamentais para toda a população marginalizada do globo. (Sarmento, pg1) A discussão a propósito da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas pode ser situada em um contexto mais amplo, no qual se desenvolvem os debates sobre o sentido e as dimensões dos direitos humanos no mundo contemporâneo. Nossa temática envolve também a acesa controvérsia, de forte colorido ideológico, sobre os limites da autonomia privada num Estado que, embora capitalista, deve nortear-se, por imperativo constitucional, para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.(pg.10) A questão concernente à extensão dos direitos fundamentais sobre as relações privadas apresenta profundas conexões com a forma pela qual encaramos o Estado, a sociedade e os direitos humanos. (pg.17) Apesar dos progressos que o advento dos direitos liberais representou para a Humanidade, a realidade mostrava a sua insuficiência para assegurar a dignidade humana. A industrialização, realizada sob o signo do laissez faire, laissez passer, acentuara o quadro de exploração do homem pelo homem, problema que o Estado liberal absenteísta não tinha como resolver. Como destacou Nelson Saldanha, os excessos do capitalismo acabaram " (...) por desnaturar a idéia de liberdade e por dar a deixa para a famosa pergunta de Proudhon: 'Oú est Ia liberte du non proprietaire?' (Onde está a liberdade do não proprietário?)". Era preciso avançar, ir além, para aprofundar a luta pelos valores humanitários latentes no Iluminismo. Neste cenário, surgem, dos mais variados flancos, críticas ao liberalismo econômico, sob cuja égide se criara e se nutrira o capitalismo selvagem. O marxismo, o socialismo utópico e a doutrina social da