Economia
A Carta da ONU13 foi mais além do que qualquer tratado multilateral que lhe precedeu, inserindo na agenda internacional novos temas que, ao longo da segunda metade do século XX, ganhariam força nos debates globais, como Direitos Humanos. Quanto à resolução de controvérsias, dispõe o tratado em seu artigo 33: Artigo 33
1. As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha. 2. O Conselho de Segurança convidará, quando julgar necessário, as referidas partes a resolver, por tais meios, suas controvérsias14.
O uso da força de modo desproporcional e injustificado contra outro membro da comunidade internacional ganha contornos de ilícito internacional, ampliando-se a compulsoriedade15 dos mecanismos de solução pacífica de controvérsias para dissolver divergências16. Neste contexto, tornou-se ainda mais imprescindível a existência de um foro jurídico, em que os debates acerca dos embates entre membros e não membros da ONU pudessem ser resolvidos harmoniosamente. Nasce, assim, a Corte Internacional de Justiça, substituindo a antiga Corte Permanente de Justiça Internacional.
A Carta da ONU, quanto à resolução de controvérsias, dispõe o tratado em seu artigo 33. O uso da força de modo irregular ganha contornos de ilícito internacional precisando de solução pacífica de controvérsias para resolver as divergências.Sendo imprescindível a existência de um foro; nasce assim a Corte Internacional da Justiça. O Tribunal Internacional de Justiça, ou Corte Internacional de Justiça, é o principal órgão judicial do sistema ONU. Seja emitindo pareceres (consultas acerca do Direito Internacional) seja em casos litigiosos (em que dois estados